Passo a Passo - Informações aos lesados pelo Point das Fábricas
Diante da realização da audiência pública, ocorrida em, 05/12/2019 com a presença de representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, PROCON-MG, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-Sete Lagoas, Polícia Militar e Polícia Civil, segue abaixo algumas instruções para que as pessoas que foram lesadas pela empresa Point das Fabricas, possam garantir seus direitos;
PASSO A PASSO
Passo 1- FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA JUNTO PMMG
Segue abaixo os locais e horários:
Em Sete Lagoas, o Boletim de Ocorrência poderá ser feito nas Bases Comunitárias Móveis (BSC).
Local:
- Praça do CAT no Centro, a partir das 14:00 horas.
- Av. Prefeito Alberto Moura no Nova Cidade, a partir das 14:00 horas.
- 25º BPM, situado à Rua Luzia Miranda dos Santos, nº 125, São Pedro em Sete Lagoas, (segundas, terças, quintas e sextas: 08h as 12h, e 13h30min às 17h; nas quartas de 08h às 13h),
Os solicitantes deverão levar cópias dos documentos referentes ao fato (carnês, faturas, comprovantes de pagamentos, etc.), que serão anexados à ocorrência.
Observação: As pessoas que fizeram o boletim de ocorrência junto a Polícia Civil não precisam fazer novamente junto a Polícia Militar.
Passo 2 – PARA AQUELES QUE EFETUAVAM O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO
- Ligar ou mandar um e-mail para a administradora do cartão, relatando o fato ocorrido, juntando ao e-mail cópia do Boletim de Ocorrência, solicitando então a suspensão das parcelas vincendas e a devolução do valor quitado.
- Caso a administradora de cartão de crédito recuse fazer a suspensão bem como a devolução do valor quitado, deverá o lesado procurar o Procon, em Sete Lagoas, localizado à Rua Conego Raimundo,32, Centro, Sete Lagoas – MG, e entrar com o pedido de providência em face da administradora.
- A administradora, terá um prazo para responder ao Procon, prazo este que será informado no ato da solicitação.
- Para solicitar o pedido de providência, deverá o lesado estar em posse do número de protocolo em caso ligação ou cópia dos e-mails de pedido feitos à administradora, boletim de ocorrência e contratos feitos com a empresa Point das Fábricas e o número do cartão de crédito supracitado.
Passo 3 – PROCURAR OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LESADOS DO POINT DAS FABRICAS
- na audiência pública realizada, foi disponibilizado o numero de telefone (31) 99928 – 5588, para que a pessoa lesada, possa se juntar a um dos grupos, tendo sido escolhido representantes de cada cidade presente em tal reunião, para que todos juntos, através da Ação Civil Pública a ser ajuizada, possam ser devidamente iindenizados.
Ainda sobre a reunião, restou estabelecido que comissão e/ou integrantes do grupo de lesados do Point das Fábricas não poderão em hipótese alguma indicar advogado ou grupo de advogados específicos, para que o lesado resolva sua situação. A função das comissões organizadas na audiência pública é colher documentos necessários para instruir a Ação Civil Pública, que será realizada através da Defensoria Pública de Minas Gerais, sem nenhum ônus com honorários.
Ressaltamos que a indicação de advogado pela comissão implica em infração disciplinar, devendo o advogado indicado responder processo administrativo e punições de acordo com o código de ética e disciplina da OAB.
Denuncie à OAB através do telefone 31 3771-8982, caso a comissão ou algum integrante do grupo de lesados indique algum advogado específico ou caso você receba propostas de advogados através de telefonemas, e-mail, watsapp, dentre outros meios de comunicação.